Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Comunicados do Câmpus Formosa > Entrega do Comprovante de Vacinação - Discentes
Início do conteúdo da página
COVID-19

Entrega do Comprovante de Vacinação - Discentes

Publicado: Segunda, 14 de Fevereiro de 2022, 14h10 | Última atualização em Segunda, 07 de Março de 2022, 15h48

O Câmpus Formosa informa a comunidade acadêmica sobre necessidade de comprovação do ciclo vacinal completo contra as infecções causadas pelo novo coronavírus, com a finalidade de garantir a segurança de estudantes, servidores e trabalhadores terceirizados, e, assim, subsidiar dados que poderão pautar o avanço das fases constantes no plano de retorno seguro e gradual na unidade.

De acordo com a Portaria 2094/2022, após a renovação de matrícula, todos os alunos deverão apresentar o comprovante de vacinação.

A ação é amparada pela Resolução 119/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, que prevê a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação, com as duas doses ou dose única contra a Covid-19 de imunizante disponibilizados pelo Plano Nacional de Imunização Brasileiro, exceto para estudantes que, por motivos médicos devidamente comprovados, não podem se vacinar.

Serão aceitos como comprovante de vacinação, cartão/carteira de vacinação ou comprovante retirado do aplicativo Conecte SUS.

A forma de comprovação será através de sala Virtual do Moodle, em data a ser divulgada após o período de renovação de matrícula, que acontece de 03 a 07 de março, não extrapolando o início do período letivo 2022.

No caso dos estudantes que não se enquadrarem nas condições previstas nos arts. 17 e 18 e não apresentarem os comprovantes de vacinação conforme estabelecido nos arts. 8º e 11 da presente Portaria, fica estabelecido que a Coordenação de Curso, juntamente com a Coordenação de Apoio Pedagógico ao Discente (CAPD) e a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) deverão dialogar com esses estudantes apresentando a necessidade institucional da comprovação da vacinação e solicitar o envio dessa comprovação no prazo de até cinco dias úteis.

Persistindo a não comprovação da vacinação, o estudante será notificado pela Coordenação de Curso via e-mail institucional, estabelecendo novo prazo de até cinco dias úteis para apresentar essa comprovação, esclarecendo acerca de eventuais prejuízos acadêmicos conforme os regulamentos institucionais.

Persistindo a não comprovação da vacinação, o estudante será notificado pela Coordenação de Curso via memorando, estabelecendo novo prazo de até cinco dias úteis para apresentar essa comprovação, esclarecendo acerca de eventuais prejuízos acadêmicos conforme os regulamentos institucionais.

Persistindo a não comprovação da vacinação após a ação prevista no art. 21, o estudante será notificado pela Diretoria-Geral por meio de Aviso de Recebimento via Correios, estabelecendo prazo final de até cinco dias úteis para apresentar essa comprovação, esclarecendo acerca de eventuais prejuízos acadêmicos conforme os regulamentos institucionais.

Concluído o processo de diálogo e notificação e persistindo a não comprovação da vacinação, a Chefia de Departamento de Áreas Acadêmicas, em conjunto com a CAPD, a CAE, a Coordenação Acadêmica e a Coordenação de Curso, poderá definir quais os procedimentos a serem adotados, considerando-se as especificidades dos estudantes atendidos nos níveis/modalidades.

 

Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino

Fim do conteúdo da página