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SAÚDE SUPLEMENTAR

Prorrogação do Recadastramento de Saúde Suplementar no SouGov

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Sexta, 19 de Agosto de 2022, 18h49

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, considerando o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3550/2022/ME do Ministério da Economia, INFORMA que:

1. O prazo para os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas beneficiários da per capita saúde suplementar (auxílio saúde) realizarem o recadastramento de utilização de seus planos por meio do aplicativo SouGov, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas, foi prorrogado até o dia 31/10/2022.

2. De acordo com o Ministério da Economia – ME, o prazo, inicialmente previsto até 31/08/2022, foi prorrogado devido algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento.

3. Os servidores que possuem plano de saúde com instituições (pessoas jurídicas) de direito público, como IPASGO, realizarão o recadastramento pelo aplicativo SouGov quando o módulo estiver completamente disponível, até 31 de outubro de 2022. A PRODIRH/DDRH irá emitir um comunicado quando o ME informar que a plataforma está atualizada.

4. Os recadastramentos não realizados até o dia 31/10/2022 implicarão o cancelamento do benefício auxílio saúde, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas pelo ME.

5. Está disponível no endereço eletrônico as orientações para o recadastramento Saúde Suplementar: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

6. Para orientações de acesso ao aplicativo SouGov, clicar no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1.

7. Para demais esclarecimentos, a Coordenação de Cadastros da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos encontra-se disponível por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e a Coordenação de Recursos Humanos e Assistência o Servidor nos Câmpus.

8. Salientamos que o recadastramento saúde suplementar é um procedimento diferente da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde ano 2021 e que este último deverá ser feito por meio de envio dos documentos comprobatórios para a Coordenação de Recursos Humanos da unidade de lotação do servidor até 31/08/2022, conforme estabeleceu a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.892, de 3 de março de 2022.

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