Uso obrigatório de máscaras no Câmpus Luziânia
Luziânia, 11 de abril de 2022.
O Câmpus Luziânia do IFG, por meio do seu Comitê Local de Acompanhamento Covid-19, vem informar a comunidade sobre do uso de máscaras nos ambientes da instituição:
I. Considerando que a Resolução nº 122/2022 -REI-CONSUP/REITORIA/IFG, que estabelece que o uso de máscara compõe um dos itens para critério mínimo de biossegurança na unidade;
II. Considerando que a Resolução nº 119/2022 -REI-CONSUP/REITORIA/IFG no art. 55 estabelece o uso obrigatório de máscaras dentro das dependências do câmpus, em espaços abertos ou fechados;
III. Considerando a Nota Informa'va publicada pelo CMBio/IFG no dia 7 de abril de 2022 que orienta as unidades do IFG a "manterem a obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as a'vidades acadêmicas e administra'vas realizadas de forma presencial no IFG";
IV. Considerando o compromisso e cuidados ins'tucionais com vista na realização das a'vidades presenciais preservando as condições de saúde e para evitar ao máximo o regresso de fase e portanto, o retorno de atividades remoto;
V. Considerando que o IFG tem cons'tuído o seu Comitê de Mi'gação e Biossegurança (CMBio/IFG) e todas as mudanças tem que ser deliberadas no pleno do Conselho Superior do IFG (Consup);
VI. Considerando que no caso do Passaporte Vacinal, o STF deliberou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 756 (ADPF), pela existência de norma legal, Lei 13.979/2020, e expressou reforço ao princípio da autonomia institucional, para o caso em especial a autonomia administrativa;
VII. Portanto, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.892/2008, mesmo que a prefeitura tenha alterado os seus critérios de uso de máscaras, o IFG constitui-se como autarquia federal, sendo que qualquer alteração dos protocolos de biossegurança determinados pelas resoluções institucionais;
O Comitê Local de Acompanhamento Covid-19, reunido no dia 11 de abril de 2022, deliberou pela manutenção dos protocolos de Biossegurança da unidade, portanto, pela manutenção do uso obrigatório de máscaras a todos que fizerem uso dos espaços abertos ou fechados do Câmpus Luziânia do IFG.
Devendo considerar que o CMBio/IFG está em constante avaliação, podendo indicar a possibilidade de alteração, devendo o mesmo ser apreciado pelo pleno do Consup/IFG.
Prof. Reinaldo de Lima Reis Júnior
Diretor-Geral
Portaria nº 1683/2021
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