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PORTARIA NORMATIVA

IFG publica orientações sobre exigência de comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19

Publicado: Sexta, 24 de Dezembro de 2021, 10h37 | Última atualização em Sexta, 24 de Dezembro de 2021, 10h37
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O Instituto Federal de Goiás (IFG) publicou nesta quinta-feira, 23 de dezembro, a Portaria 2092/2021 (clique e acesse). O documento estabelece as orientações gerais sobre a exigência de comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19 na Instituição. A norma apresenta informações sobre como servidores e estudantes deverão apresentar seus comprovantes de imunização no âmbito da Instituição, seja para suas chefias, no caso dos servidores, seja durante as matrículas, no caso dos estudantes.

A Portaria 2092/2021 leva em consideração o artigo 58 da Resolução 119/2021, publicada pelo IFG, que prevê a obrigatoriedade da “apresentação do Cartão de Vacinação, com as duas doses ou dose única contra a Covid-19” no IFG. Há exceção apenas para servidores e estudantes que, por motivos médicos devidamente comprovados, não podem se vacinar, mas que deverão apresentar a autodeclaração contida no anexo da Portaria. O documento também leva em consideração a necessidade da comprovação do ciclo vacinal completo para garantir o planejamento acadêmico e administrativo das unidades durante o retorno presencial gradual em todas as unidades do IFG.

A comprovação do ciclo vacinal completo de duas doses ou dose única de imunizante disponibilizados pelo Plano Nacional de Imunização Brasileiro pode ser feita apresentando a cópia do cartão ou da carteira de vacinação, ou o comprovante retirado do aplicativo Conecte SUS. Cabe ressaltar que o aplicativo voltou a emitir ontem, 23, com certa instabilidade, o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19. Para os que não conseguem acessar o documento pelo aplicativo e/ou perderam o cartão, é importante ler as orientações para a emissão temporária do comprovante de vacinação: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/emissao-temporaria-do-comprovante-de-vacinacao-covid-19

 

Assuntos da Portaria

No documento publicado pelo IFG, são apresentadas as orientações em relação aos procedimentos e ao fluxo de comprovação de vacinação dos servidores e dos estudantes. A norma esclarece a respeito de como será o fluxo para comprovação da vacinação e também pontua questões relacionadas à impossibilidade de imunização por questões médicas devidamente comprovadas, além de informar a respeito das medidas em relação àqueles que não comprovarem sua imunização. A Portaria Normativa também apresenta as orientações em relação ao fluxo de comprovação de vacinação dos funcionários terceirizados da Instituição e estudantes menores de idade.

Um ponto importante destacado no documento é que, a partir das orientações apresentadas, as diretorias-gerais dos câmpus poderão propor as readequações que considerem necessárias e que atendam às especificidades de infraestrutura e de pessoal de cada unidade, em diálogo com a Reitoria do IFG.

 

Retorno Gradual Presencial

O retorno dos atendimentos presenciais nos 14 câmpus do IFG e na Reitoria deve se dar de forma gradual, sobretudo a partir do mês de janeiro de 2022. Essa volta depende do que for apresentado por cada unidade em seu plano local de retorno gradual presencial.  

Algumas unidades já retomaram certas atividades, como é o caso do Câmpus Jataí, que retomou as atividades de ensino, pesquisa e extensão que exigem a presencialidade. Outras, no entanto, ainda não disponibilizaram seus planos, que estão em fase de elaboração. A Reitoria está na fase final de elaboração do seu plano.

Para saber informações a respeito dos planos ainda não divulgados, é preciso entrar em contato com a direção-geral da unidade. Em cada uma delas, a disponibilidade dos serviços presenciais irá depender da fase em que aquele câmpus ou a Reitoria se encontram.

 Consulte as informações sobre os planos locais já divulgados:

 

Acesse a Portaria 2092/2021 - Reitoria/IFG, de 23 de dezembro de 2021.

 

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

 

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