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Prorrogação do prazo para recadastramento (prova de vida) de aposentados e pensionistas

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Terça, 02 de Fevereiro de 2021, 12h05

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH) do Instituto Federal de Goiás (IFG) informa que até 31 de janeiro de 2021 está suspensa a exigência de recadastramento anual de beneficiários de aposentadoria e pensão (prova de vida), sem que haja prejuízo no pagamento.

De acordo com a Instrução Normativa CGCAP/ME n. 121, de 26 de novembro de 2020, emitida pela Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a prorrogação do prazo visa reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de Prova de Vida anual, os quais, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e à disseminação da Covid-19.

A PRODIRH informa ainda que, mesmo nesse período de suspensão, o recadastramento pode ser realizado nas agências bancárias. Encerrado o prazo de prorrogação, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos da Portaria n. 244, de 15 de junho de 2020, e da Instrução Normativa n. 45, de 15 de junho de 2020.

 

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