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Convênios e Parcerias Interinstitucionais

 


- Quais são os documentos necessários para efetivação de parceria no IFG?
Veja a relação de documentos.

- Quanto tempo é necessário para a formalização de propostas sobre projetos de extensão e demais parcerias?
Dependerá da proposta e da natureza das ações a serem executadas, sendo que a proposta deverá passar pelo Câmpus, Pró-Reitoria relacionada ao assunto e Procuradoria jurídica.

- O que é um Termo de Convênio?
O Termo de Convênio é um instrumento de cooperação a ser firmado com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de projetos e ações de extensão ligados ao estágio, serviços tecnológicos e prestação de serviços a partir de objetivos comuns aos signatários, podendo ou não envolver repasses de recursos orçamentários e/ou financeiros.

- O que é Concedente?
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

- O que é Convenente?
Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

- O que é Interveniente?
Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

- O que é Termo de Execução Descentralizada (TED)?
O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento jurídico por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. A celebração de Termo de Execução Descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no Programa/Plano de Trabalho.

- O que é Acordo de Cooperação Técnica?
É o instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra a obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.

- O que é Termo Aditivo?
Documento que acrescenta, estabelece e/ou regulamenta questões não previstas no convênio, exceto o objeto do convênio. Deve conter as cláusulas ou itens a serem alterados. Regulamenta, também, os detalhes de um convênio geral, prevendo as ações a serem desenvolvidas. É empregado no ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto principal, este não pode ser alterado. Quando há prorrogação do prazo de vigência, o Termo Aditivo de prorrogação deve ser elaborado dentro do prazo máximo estipulado no convênio. Após o prazo máximo de convênio, que é de cinco anos, não cabe mais Termo Aditivo, sendo assim realizado novo convênio.

- O que é Protocolo de Intenções?
São instrumentos por meio dos quais os gestores demonstram sua “vontade política” em se unir para realizar ações de seus interesses. São utilizados para que as partes convencionem adotar uma série de medidas de interesse comum, sem que haja, pelo menos no início, o comprometimento para uma ação específica. Seus objetivos, por amplitude, podem ser confundidos com os objetivos da própria instituição. Portanto, assinala a intenção futura de celebrar planos de trabalhos entre as partes interessadas, firmado por meio de convênios ou termo de cooperação técnica e seus anexos.

- Quais são as cláusulas essenciais no Termo de Convênio?
Previsão constante na Portaria Interministerial Nº 507/2011, Capítulo II, Art. 43, a saber:
a) O objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho;
b) As obrigações de cada um dos partícipes;
c) A contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferição quando atendida por meio de bens e serviços;
d) As obrigações do interveniente, quando houver;
e) A vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;
f) O cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver;
g) A forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pela concedente, inclusive com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade;
h) A faculdade de os partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo;
i) A previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso;
j) A indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres.

- O que é Plano de Trabalho?
Trata-se de documento fundamental ao convênio, que deve constar a forma de execução do objeto, como também deve conter a assinatura dos partícipes. Ressalta-se que poderão ocorrer alterações no Plano de Trabalho, condicionado à aprovação do mesmo pela concedente. O Plano de Trabalho será parte integrante do instrumento a ser formalizado, segundo a Lei 8.666/93,Art. 116, § 1º, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Metas a serem atingidas;
c) Etapas ou fases de execução;
d) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) Cronograma de desembolso;
f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
g) Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
O Plano de Trabalho não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, clara e sucintamente, todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.

- O que são convênios “guarda-chuva”?
Os convênios chamados de “guarda-chuva” têm como características um objeto amplo e sem definição das atividades a serem executadas. Por recomendação da Procuradoria Federal do IFG não serão realizados convênios desta natureza. Sendo assim, os convênios propostos devem apresentar objeto específico e com execução previsível.

 

 

 

 

 

 

 

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